- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2016, p. 08/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo e do terceiro recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.599.590/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.