JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
30/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 30/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1."Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ). 2. A aplicação dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 128, 460 e 515 do CPC/1973) e a tese neles respaldada, de que teria ocorrido erro in judicando consistente na apreciação de questão diversa da alegada nas razões da apelação, não foram efetivamente apreciadas pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF. 3. Eventual nulidade no julgamento realizado pelo acórdão recorrido deve ser oportunamente suscitada, em sede de embargos de declaração, para que o Tribunal de origem sobre ela se manifeste, viabilizando, assim, o acesso à instância especial, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.376.136/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 30/11/2017.)
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