JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
29/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 29/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 535, II, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. art. 255, § 4º, I, do RISTJ autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso especial, nas hipóteses ali descritas. 3. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 818.076/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 29/11/2017.)
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