- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 29/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2017, p. 29/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 535, II, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Preliminar de desrespeito ao princípio da colegialidade afastada, porquanto o art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. art. 255, § 4º, I, do RISTJ autoriza o relator a julgar monocraticamente o recurso especial, nas hipóteses ali descritas. 3. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 818.076/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 29/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.