- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 09/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a interposição de agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana eventual contrariedade ao art. 932 do CPC/2015" (AgInt no AREsp 978.518/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 21/09/2017). 2. Não há ofensa ao art 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, como constatado na hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.134.734/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/5/2018.)
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