JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 04/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ADMITE O APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Admitido o recurso extraordinário, cabe ao Supremo Tribunal Federal o seu julgamento (art. 1.034 do CPC), inexistindo previsão legal para o cabimento de agravo interno contra decisão admite o apelo extremo. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg na PET nos EREsp n. 1.394.036/RN, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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