JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 22/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ADMITE O APELO EXTREMO. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Admitido o recurso extraordinário, cabe ao Supremo Tribunal Federal o seu julgamento (art. 1.034 do CPC), inexistindo previsão legal para o cabimento de agravo interno contra decisão que admite o apelo extremo. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.765.646/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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