- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 16/10/2017
PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DIREITO JÁ INCORPORADO AO PATRIMÔNIO. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. 1. Inicialmente, no que tange à alegada ofensa ao art. 535 do CPC, o recurso não deve prosperar, uma vez que a Corte de origem, de modo claro e fundamentado, manifestou-se sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. É pacífico no STJ o entendimento de que não está o Juiz obrigado a examinar, um a um, os pretensos fundamentos das partes, nem todas as alegações que produzem; o importante é que indique o fundamento de sua conclusão, em que se apoiou a sua convicção para decidir o caso. 2. Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que o "O termo inicial dos efeitos financeiros da revisão fica mantido na data da concessão do benefício titularizado pela demandante, qual seja 17.10.2009 (fl. 08), tendo em vista o entendimento do STJ, no sentido de que o deferimento de verbas trabalhistas representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado (...)". 3. O acórdão recorrido alinha-se ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, de que tem o segurado direito à revisão de seu benefício de aposentadoria desde o requerimento administrativo, pouco importando se, naquela ocasião, o feito foi instruído adequadamente. No entanto, é relevante o fato de, àquela época, já ter incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito ao cômputo a maior do tempo de serviço, nos temos em que fora comprovado posteriormente em juízo. Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.689.926/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.