JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
22/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 30 dias (trinta) (arts. 183, 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 420.555/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.971.900/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis estabelecido pelo art. 1.003, § 5º, c/c os arts. 994, VI, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.991.529/GO, relator Ministro Paulo Sérgio Domin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, prazo de cômputo em dobro para a advocacia pública (CPC/2015, art. 183), como verificado no caso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 200.905/RJ, relator Ministro Gurgel de Far…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/02/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. É manifestamente intempestivo o agravo em recurso especial interposto pela parte fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, e 1.042, caput, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.420.463/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2017

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de quinze dias úteis previsto no § 5º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, contados de acordo com artigo 219 do mesmo Código. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 895.885/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 25/4/2017.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.