Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, que deve ser contado do primeiro dia útil subsequente à data da publicação e, em se tratando de advocacia pública, em dobro (art. 183 do CPC/2015), como verificado no caso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.668.146/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, …