JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
13/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/10/2017, p. 13/10/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚM. 284/STF. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 282/STF. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CLÁUSULA QUE NEGA CUSTEIO DE MATERIAL IMPORTADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 13/08/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 06/09/2015 e conclusão ao gabinete em 03/01/17. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. Súm. 284/STF. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súm. 282/STF. 4. É legítima a expectativa do consumidor de que, uma vez prevista no contrato a cobertura para determinada patologia ou procedimento, nela esteja incluído o custeio dos materiais e instrumentos necessários à efetiva realização do tratamento prescrito. 5. A recusa de custear material importado, necessário para a realização de procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, mostra-se abusiva quando inexiste similar nacional. Precedentes. 6. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.645.616/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 13/10/2017.)
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