JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
13/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 13/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL IMPORTADO. COBERTURA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado que entendeu ser abusiva a cláusula contratual que excluiu o custeio de prótese importada necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado, demandaria o reexame das circunstâncias fático-probatórias e a interpretação do contrato firmado entre as partes, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 636.826/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 13/5/2016.)
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