- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO SEGUNDO AUXÍLIO-DOENÇA. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DATA DA CESSAÇÃO DO PRIMEIRO AUXÍLIO-DOENÇA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte agravante objetiva ver afastada a Súmula 7/STJ, aplicada na decisão agravada como óbice ao enfrentamento da fixação do termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez. Pretende ver fixado o termo inicial desde a cessação do primeiro auxílio-doença concedido, vale dizer, 16/7/2009, alegando ser incontroverso que a incapacidade remonta à cessação indevida do primeiro auxílio-doença. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo foi a de que, não há nos autos prova de incapacidade em momento anterior ao fixado, mantendo, no ponto, a sentença. Conclui-se que a pretensão recursal encontra deveras óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.099.555/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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