- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. NEGATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. A prolação da sentença no processo principal atinge a insurgência dirigida contra a decisão interlocutória que decidiu pedido liminar ou de antecipação da tutela, porquanto absorvidos os seus efeitos pela cognição exauriente. 2. No caso, as instâncias inferiores denegaram o pedido de indisponibilidade dos bens diante da ausência do perigo na demora, e, conforme o registro do próprio Parquet, a ação foi julgada improcedente. Ademais, o apontamento da prejudicialidade pelo recorrente é conduta incompatível com o interesse de recorrer. 3. Recurso especial de que se declara prejudicado o exame. (REsp n. 1.552.834/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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