JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE APOSENTADORIA SOBRESTADO EM RAZÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO. DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação do STJ é no sentido de que "em caso de inobservância de prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade na concessão de aposentadoria ao servidor investigado". 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.658.130/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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