JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. NA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, A CITAÇÃO VÁLIDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.369.165/SP (REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 7.3.2014). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 576/STJ. AGRAVO DO SEGURADO DESPROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, nos termos da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a simples pretensão de efeitos infringentes. 2. No julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia 1.369.165/SP, esta egrégia Corte Superior firmou entendimento que ausente o prévio requerimento administrativo, o marco inicial para pagamento de aposentadoria por invalidez é a data da citação do INSS na ação previdenciária, visto que, a par de o laudo pericial apenas nortear o livre convencimento do Juiz e tão somente constatar alguma incapacidade ou mal surgidos anteriormente à propositura da ação, é a citação válida que constitui em mora o demandado (art. 219 do CPC/73). 3. Agravo Interno do particular desprovido. (EDcl no AREsp n. 828.301/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/10/2017

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PREEXISTENTE À FILIAÇÃO NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para receber os Embargos de Declaração como Agravo Interno, no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/10/2018

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA OU DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.369.165/SP (REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.3.2014). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o marco inicial para pagamento de aposentadoria p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/06/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O tema relativo ao termo inicial de benefício proveniente de incapacidade laborativa já foi decidido nesta Corte sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), restando pacificada a jurisprudência no sentido que "A citação válida inf…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/12/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AFASTADO. 1. O tema relativo à data de início de benefício proveniente de incapacidade laborativa já foi exaustivamente debatido nesta Corte, restando consolidado o entendimento de que o termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado a partir do dia seguinte à cessação de eventual auxílio-doença anteriormente concedi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/05/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL: DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. AGRAVO INTERNO DO INSS DESPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte de que a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do beneficiário. Precedentes: AgRg no REsp. 1.103.312/CE, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 16.6.2014; AgRg no REsp. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.