JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2018
Data de publicação
06/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 06/11/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL: CITAÇÃO VÁLIDA OU DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1.369.165/SP (REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.3.2014). AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o marco inicial para pagamento de aposentadoria por invalidez é a data do requerimento administrativo, ou na sua ausência a data da citação, visto que é a citação válida que constitui em mora o demandado. 2. Agravo Interno do Segurado a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.457.465/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 6/11/2018.)
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