- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 18/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 18/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PRINCÍPIO RELATIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE DOLO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. TESES QUE DEMANDAM O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. É entendimento assente nesta Corte de Justiça que a declaração de nulidade da sentença por inobservância do princípio da identidade física do juiz fica condicionada à existência de prejuízo concreto à defesa, visto que tal princípio não tem caráter absoluto, podendo ser relativizado nas hipóteses do art. 132 do CPC de 1973. 2. Rever o posicionamento do Tribunal de origem quanto às teses da legítima defesa, ausência de dolo e desclassificação para lesão corporal leve, demandaria a inevitável incursão no acervo probatório dos autos, providência que se sabe inviável em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.146.390/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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