- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/10/2017, p. 16/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme firme jurisprudência deste Sodalício, "o acórdão que apenas confirma a condenação, sem alterar substancialmente a pena, não é marco interruptivo da prescrição (HC 155.290/SP, Rei. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 31/05/2010)." 2. Sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser esta declarada de ofício em qualquer fase processual, cabendo seu reconhecimento ao Juízo ou Tribunal no qual se encontra tramitando o feito. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.538.383/PB, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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