JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. TESE DA ACUSAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO É MARCO INTERRUPTIVO DO LAPSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE FIRMADA EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A tese de que o acórdão confirmatório da sentença condenatória também é marco interruptivo do lapso prescricional destoa, de modo absoluto, da jurisprudência desta Corte, sedimentada em sentido contrário. 2. À míngua de argumentos idôneos a fim de refutar as razões de decidir da decisão agravada, deve ser mantida intacta por seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.501.538/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 8/4/2015.)
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