- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AO COMANDO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. O Tribunal de origem, ao analisar o cabedal probatório dos autos, não reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da liminar vindicada, qual seja, a verossimilhança do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Perquirir estes elementos factuais e jurídicos de modo a justificar a concessão da suspensão da exigibilidade tributária requer o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da súmula desta Corte de Justiça. 4. No tocante ao recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, cumpre asseverar que a análise do dissídio jurisprudencial está prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.096.988/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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