- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA EXAME PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OBRIGATORIEDADE. 1. A Corte de origem, embora instada a se manifestar, alegou que o tema da ilegitimidade ativa do agravante seria inovação recursal. Dessa forma, uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade do apelo extremo e estando o aresto combatido em confronto com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é de rigor o provimento do recurso especial para que a Corte a quo verse sobre o tema aventado por se tratar de questão relativa às condições da ação, sendo, portanto, matéria de ordem pública. 2. Inviável o exame por esta Casa de Justiça de tema que, mesmo de ordem pública, não tenha sido objeto de manifestação pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.579.946/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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