- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. DESATENDIMENTO DA PROVIDÊNCIA DO ART. 76 DO CPC/2015. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a recorrente, depois de intimada para regularizar a representação, não saneia o vício. 2. O agravo manifestamente improcedente enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Hipótese em que a agravante se insurge contra entendimento absolutamente pacificado e sumulado desta Corte. 3. Agravo interno não conhecido, com fixação de multa no valor de 1% da causa. Honorários recursais arbitrados em 2,5% do valor da causa. (AgInt no REsp n. 1.646.445/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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