JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 76, 104 E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto o agravo interno subscrito por advogado sem procuração nos autos e, a despeito de intimada a parte para regularizar a representação, nenhuma manifestação vindo a fim de se suprir a falta, o recurso não pode ser conhecido, nos termos dos artigos 76, § 2º, I, 104 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.627.689/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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