JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça somente reconhece a prescrição das parcelas vencidas a mais de cinco anos da propositura da ação, cujo objeto é o recebimento de diferenças salariais conseqüentes da mudança do padrão monetário, que deve ser realizada à luz da Lei n. 8.880/1994 independentemente do servidor pertencer aos quadros da Administração federal, estadual ou municipal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.663.619/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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