- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. 1. Para que haja a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, que se trata de medida excepcional, é necessário que sejam demonstrados, concomitantemente, os requisitos do fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, não está preenchido o requisito da probabilidade do direito invocado, porquanto as matérias suscitadas incidentalmente já foram alegadas em sede de embargos de execução. Assim, operou-se a preclusão consumativa, devendo o agravante aguardar a decisão final a ser prolatada naqueles autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na TutPrv no AREsp n. 1.867.540/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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