JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
29/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/11/2017, p. 29/11/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI JURIS. AUSÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO. 1. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris. 2. A ausência do fumus boni juris e do periculum in mora bastam para o indeferimento do pedido, que devem se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na TutPrv no AREsp n. 1.070.866/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 29/11/2017.)
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