JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVOLAÇÃO. CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1. É cabível agravo interno contra a decisão que determina a autuação do agravo como recurso especial para discutir a tempestividade do agravo nos próprios autos. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, ocorrendo a duplicidade de intimações, intimação eletrônica e publicação no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes. 3. Logo, certificada a publicação da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre em 15/7/2016, deve-se reconhecer a intempestividade do agravo em recurso especial protocolizado em 21/9/2016, pois ultrapassado o prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, contado em dobro, mesmo considerando a suspensão dos prazos entre os dias 5 a 21/8/2016, o feriado local em 22 de agosto e o feriado nacional de 7 de setembro. 4. Se não há discussão quanto à licitude da intimação ocorrida no Diário de Justiça eletrônico, não faz sentido considerar, para fins de contagem do prazo recursal, a intimação eletrônica posterior, porque com a publicação no DJe todas as partes já se deram por intimadas. Vale dizer, não há renovação de prazo. 5. Ainda que ultrapassadas essas considerações, no embate de teses, teria razão a ora agravante no sentido de que a intimação eletrônica do Estado ocorreu em 18/7/2016 ("PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INTIMAÇÃO REALIZADA, em 18/7/2016 14:39") - e não no dia 24/7/2015 ("FRANCESCO CONTE (representando ESTADO DO RIO DE JANEIRO), INTIMAÇÃO TÁCITA, em 24/7/2016 13:33") -, porque tem validade de intimação pessoal aquela dirigida à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (Lei n. 11.419/2006, art. 5º, § 6º). 6. Agravo interno a que se dá provimento. Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade. (AgInt no AREsp n. 1.040.421/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA E NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PRAZO RECURSAL DE 15 DIAS ÚTEIS ESCOADO. ART. 1.003, § 5º, C/C O ART. 219, CAPUT, DO CPC/2015. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos termos da legislação citada a publicação em Diário de Justiça eletrônico substitui qualquer outro meio de pub…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/06/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO SOBRE A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA REALIZADA NA FORMA DA LEI 11.419/2006. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Ocorrendo a intimação eletrônica e a publicação da decisão no DJEERJ, prevalece esta última, uma vez que nos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/10/2017

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO NO ART. 1.003, § 5º DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem foi publicada em 27/10/2016, ao passo que o agravo em recurso especial somente foi protocolizado no Tribunal de origem em 6/12/2016, quando decorrido o prazo re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PORQUANTO INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO NO ART. 1.003, § 5º DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial (art. 1.003, § 5º do CPC de 2015) é de 15 (quinze) dias úteis, conform…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/09/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PORQUANTO INTERPOSTO APÓS O PRAZO PREVISTO NO NO ART. 1.003, § 5º DO CPC DE 2015. INTIMAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO AGRAVO INTERNO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO HÁBIL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.