JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE. AUSÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMPETÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame da conclusão do aresto impugnado acerca do interesse da Caixa Econômica Federal - CEF na demanda encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.120.139/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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