- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 22/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 22/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR, REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS . DEVEDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que: "Aquele que presta alimentos não detém interesse processual para ajuizar ação de prestação de contas em face da mãe da alimentada, porquanto ausente a utilidade do provimento jurisdicional invocado, notadamente porque quaisquer valores que sejam porventura apurados em favor do alimentante, estarão cobertos pelo manto do princípio da irrepetibilidade dos alimentos já pagos" (REsp 985.061/DF, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 16/06/2008). Súmula 568/STJ. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.930.190/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 22/9/2021.)
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