- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, com base no art. 1.583, §5º, do Código Civil, entende possuir o genitor legitimidade e interesse para ajuizar prestação de contas acerca da gestão dos valores pagos a título de pensão alimentícia. Precedentes. 2. Caberá ao juízo de origem "proceder a um minucioso exame das condições peculiares do caso concreto, de forma a aferir a real pretensão de proteção dos interesses dos menores, repelindo o seu manejo como meio de imisção na vida alheia motivado pelo rancor afetivo que subjaz no íntimo do(a) alimentante (REsp n. 1.911.030/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 31/8/2021.) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.065.782/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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