- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (CP, ART. 129, § 9º). PENA FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SÚMULA 269 DO STJ. FAVORABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IRRELEVÂNCIA. REQUISITO NECESSÁRIO AO ESTABELECIMENTO DO REGIME INTERMEDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tratando-se de réu reincidente, com sanção fixada em patamar inferior a 4 anos, é incabível a fixação do regime aberto, consoante a orientação fixada na Súmula 269 deste STJ. 2. Não tem força para afastar o regime prisional estabelecido pelas instâncias ordinárias o fato de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, uma vez que a favorabilidade das circunstâncias judiciais constitui requisito à própria fixação do regime intermediário, ante a reincidência do réu. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 401.915/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.