Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA. PENA-BASE NO MÍNIMO. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Quando nenhum fundamento novo, distinto dos arrazoados do habeas corpus, é deduzido no agravo regimental, não há falar na modificação da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e com a legislação processual vigente. 2. A orientação do…