- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IDÔNEA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. VIVÊNCIA DELITIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Admite-se como idônea a valoração negativa da culpabilidade, no crime de tráfico de droga, quando constatada que a traficância era direcionada ao fornecimento de entorpecentes a outros traficantes, o que demonstrar maior gravidade da conduta delitiva. 3. Nos termos da jurisprudência da Corte, se admite o afastamento da causa de diminuição da pena prevista no Art. 33, §4º, Lei de Drogas, quando constatada a dedicação do agente à atividades criminosa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 977.086/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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