- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA. APLICAÇÃO DA MINORANTE. VIVÊNCIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. SUM. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Mostrando-se idônea a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para afastar a aplicação da causa de diminuição da pena, com fundamento em fatos concretos que demonstram a efetiva vivência delitiva do agente, evidenciando a dedicação a atividades criminosas, infirmar tal conclusão requer incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no AREsp n. 974.507/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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