JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie, pois o acusado estaria foragido. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Outrossim, verifica-se que já houve o julgamento de mérito do writ originário, ocasionando, inclusive, a impetração, nesta Corte, do HC n. 413.175/SP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 403.009/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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