JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
19/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 19/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não há violação do art. 525, I, do CPC/73 na hipótese em que consta dos autos a cadeia completa de procurações e substalecimentos de ambas as partes, evidenciada a regularidade de representação processual. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo interno apresentado não merece ser conhecido. 3. Agravo interno de fls. 624-628 desprovido e agravo interno de fls. 629-633 não conhecido, por força da preclusão consumativa e violação ao princípio da unirrecorribilidade. (AgInt no REsp n. 1.597.597/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 19/10/2017.)
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