- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 17/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. "A inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, com base no art. 273 do CPC, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça." (AgInt no AREsp 986.414/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe 19/12/2016). 2. Revela-se defesa a interposição de mais de um agravo interno contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal, o que determina o não conhecimento das segunda e terceira insurgências. 3. Primeiro agravo interno conhecido e desprovido. Segundo e terceiro não conhecidos, por violação do princípio da unirrecorribilidade e por força da preclusão consumativa. (AgInt no AREsp n. 1.014.024/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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