JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
18/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 18/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO QUE REITERA AS RAZÕES JÁ REFUTADAS POR OCASIÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO, SEM ATACAR ESPECIFICAMENTE SEUS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MULTA. 1. O agravante sustenta, no agravo em recurso especial, a não incidência da Súmula 7/STJ com amparo em precedentes dissociados da hipótese dos autos, atraindo a aplicação analógica da Súmula 284/STF. 2. No agravo interno, a parte interessada limita-se a reiterar as razões anteriores, sem impugnar especificamente a dissociação de suas alegações com o caso em análise. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Hipótese em que a jurisprudência da Segunda Turma entende ser manifesta a inadmissibilidade do recurso, a ensejar a imposição da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo interno não conhecido, com fixação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgInt no AREsp n. 1.069.028/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 18/10/2017.)
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