JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ATACAM FUNDAMENTO AUTÔNOMO CONSTANTE DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DISPOSITIVO DO ART. 489, § 1º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. No caso, a decisão combatida não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que a parte recorrente não impugnou especificamente os seguintes fundamentos da decisão impugnada: a) não cabimento de recurso excepcional fundado em alegada violação de enunciado sumular e b) incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Neste agravo interno, a parte insurgente limita-se a questionar o primeiro ponto, deixando de tecer qualquer manifestação sobre o fundamento de que não teria impugnado o decisório no que concerne à incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Com isso, de igual sorte no âmbito desta insurgência, há de se aplicar a Súmula 182/STJ. 3. No que se refere à alegação de ofensa ao dispositivo do art. 489, § 1º, do CPC/2015, o decisório externou fundamentação suficiente para não conhecimento do agravo em recurso especial que fora interposto: ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, seja quanto ao não cabimento de recurso excepcional fundado em suscitada violação de enunciado sumular, seja no que se refere à incidência do óbice da Súmula 7 do STJ. Dessa forma, descabe falar em ofensa ao dispositivo do art. 489, § 1º, do CPC/2015. 4. Agravo interno conhecido, em parte, e, nessa extensão, não provido. (AgInt no AREsp n. 872.800/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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