JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. É manifestamente descabido o manejo de agravo interno contra decisão colegiada, consoante dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do RISTJ, tratando-se de erro grosseiro que impossibilita o conhecimento do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.028.707/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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