- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/08/2021, p. 10/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, nos termos dos arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada. 2. Incabível, na hipótese, a aplicação do princípio da fungibilidade, em razão de se tratar, por evidência, de erro grosseiro. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.524.139/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 10/9/2021.)
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