- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. PERÍODO DE CARÊNCIA. INOVAÇÃO DO RECURSO. INCABÍVEL. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Não se admite adicionar argumento ou emendar o recurso especial, em sede de agravo interno, por importar em inadmissível inovação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.029.375/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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