JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO APELO. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a negativa genérica da aplicação da Súmula 7/STJ revela-se insuficiente para efeito de impugnação à decisão que admitiu o recurso especial. 2. Cumpre ao agravante, de maneira analítica, contrastar as conclusões do acórdão recorrido com os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, demonstrando que, na situação, a Súmula 7/STJ foi aplicada de maneira equivocada. Isso, contudo, não ocorreu, estando acertada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Para afastar as conclusões da Corte de origem de que o prazo prescricional não fluiu ante a existência de vícios intrínsecos contidos na obra, bem como para examinar o argumento de que o laudo pericial não logrou determinar a extensão dos danos causados, faz-se necessário o revolvimento dos elementos probatórios da causa, o que não se admite na instância extraordinária. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.032.264/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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