- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA. RESPONSABILIZAÇÃO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A despeito de toda a argumentação recursal quanto à sucessão de atos processuais ocorrido nos autos, a agravante quedou-se silente quanto as considerações de ordem jurídica postas na decisão agravada. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, o enunciado da Súmula 182/STJ. 3. A tese adotada pela Corte a quo para afastar a decadência pautou-se em ação cautelar de produção antecipada de provas. Rever tal entendimento para adotar outro marco temporal, demandaria o reexame das provas contidas nos autos, o que é vedado em razão o óbice elencado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.081.123/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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