- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO POR LONGO PERÍODO. DANOS MORAIS. 1. O Tribunal de origem foi enfático no sentido de que, apesar de notórios e incontroversos os temporais ocorridos em determinada região no mês de dezembro de 2012, o fornecimento de energia elétrica foi interrompido por tempo muito além do razoável em razão da falha na prestação de serviço, pois não houve adequada estruturação e realização de investimentos por parte da concessionária a fim de minimizar o impacto desses fenômenos. 2. Nesses termos, o óbice da Súmula 7/STJ impede o exame das alegações em sentido contrário apresentadas pela recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.100.844/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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