Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO. LEGITIMIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da legitimidade do ato da concessionária que suspendeu o fornecimento de energia e da falta de comprovação dos alegados danos morais, tal como proposta pela agravante, demand…