- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONSELHO PROFISSIONAL. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESTATUTÁRIO. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da incompatibilidade entre o art. 39 da CF/1988 e a Lei nº 9.649/1998. Com efeito, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.681.115/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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