- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE MAGISTRADO. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE RELATOR POR AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO. REJEIÇÃO. PREVENÇÃO CARACTERIZADA. I - O mandamus impetrado na eg. Corte de origem foi liminarmente indeferido e, por consequência, a tese recursal relativa à incompetência do juízo sequer foi analisada pelo eg. Tribunal a quo. II - Assim, fica impedido este Tribunal Superior de analisar a quaestio ventilada no recurso, sob pena de indevida supressão de instância, já que o eg. Tribunal a quo não se manifestou acerca da alegada incompetência. III - A Terceira Seção, por unanimidade de votos, conheceu do Conflito de Competência nº 145.705/DF e, com base na previsão do parágrafo 2º, do artigo 71, do Regimento Interno desta Corte e em precedente do Supremo Tribunal Federal, declarou este Relator competente para processar e julgar os casos decorrentes da denominada Operação Lava-Jato, "desde que constatados os requisitos da interligação entre os sujeitos e organizações envolvidas, além da vinculação probatória". Agravo Regimental não provido. (AgRg no RHC n. 83.289/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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