- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERSIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. REGIME FECHADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior alinhou-se no sentido de que a subtração de patrimônios distintos em um mesmo contexto fático enseja o concurso formal no delito de roubo. 2. Apesar da primariedade do agravante, que levou à fixação da pena-base no mínimo legal, a fixação do regime mais severo teve fundamentação idônea, reportando-se o Julgador às circunstâncias do crime. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 403.218/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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