- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 16/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/10/2017, p. 16/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO PARCIAL DA PRÁTICA DELITIVA. UTILIZAÇÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. SÚMULA 545/STJ. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE NA SEGUNDA FASE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, é incabível o afastamento da respectiva atenuante. Inteligência da Súmula 545/STJ. 2. Na espécie, a manifestação do acusado, reconhecendo a prática delitiva em parte, foi claramente valorada na formação do juízo condenatório, razão pela qual deve incidir, na segunda fase da dosimetria, a atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.134.191/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.